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IPVA 2026: prazo para pagamento da terceira parcela termina nesta terça-feira em MS
Ter, 31 Março de 2026 | Fonte: Michel Faustino/comunicação Sefaz
Nesta terça-feira (31) vence o prazo para pagamento da terceira parcela do IPVA 2026. A quitação dentro do vencimento é fundamental para evitar encargos e garantir a regularidade do veículo, prevenindo restrições no licenciamento e outros transtornos administrativos.
O cronograma teve início em 30 de janeiro, com o vencimento da primeira parcela, para os contribuintes que não optaram pelo pagamento à vista — modalidade que ofereceu desconto de 15% dentro do prazo estabelecido, um dos mais atrativos do país. Nesses casos, o imposto pode ser parcelado em até cinco vezes, conforme o calendário: 1ª parcela: 30 de janeiro; 2ª parcela: 27 de fevereiro; 3ª parcela: 31 de março; 4ª parcela: 30 de abril; 5ª parcela: 29 de maio.
Em 2026, o Governo do Estado antecipou a disponibilização das guias do IPVA, ampliando o prazo para organização financeira dos contribuintes. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, medida que trouxe mais praticidade no acesso ao serviço e integra o processo contínuo de modernização administrativa, além de reforçar a política de estímulo à conformidade tributária.
Atualmente, Mato Grosso do Sul conta com cerca de 870 mil veículos na base de incidência do imposto. O valor mínimo fixado é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, buscando equilíbrio entre a necessidade de arrecadação e a capacidade contributiva da população.
O Estado também mantém um dos mais amplos conjuntos de isenções do país. Estão dispensados do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural e embarcações de pescadores profissionais. A lista inclui ainda táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios previstos em lei. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Já os veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como incentivo ao uso de alternativas mais sustentáveis. O imposto também deixa de ser cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.
O setor produtivo segue contemplado com tratamento específico, com reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes. A medida contribui para a competitividade econômica e para a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado.
Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no portal oficial da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
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