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IPVA 2026: Proprietários de veículos têm até dia 27 para quitar segunda parcela
Manter o imposto em dia é fundamental para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.
Ter, 24 Fevereiro de 2026 | Fonte: Michel Faustino/Comunicação Sefaz

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2026 devem ficar atentos aos prazos do calendário fiscal. A segunda parcela vence na sexta-feira (27). Manter o imposto em dia é fundamental para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.
A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, marcando o início do cronograma para quem não aderiu ao pagamento em cota única, modalidade que ofereceu desconto de 15% dentro do prazo estabelecido, um dos maiores praticados no país. Para esses contribuintes, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o calendário abaixo:
- 1ª parcela: 30 de janeiro
- 2ª parcela: 27 de fevereiro
- 3ª parcela: 31 de março
- 4ª parcela: 30 de abril
- 5ª parcela: 29 de maio
A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) reforça que o cumprimento rigoroso das datas evita a incidência de juros e multas, além de assegurar que o contribuinte permaneça em situação regular perante o Estado.
Para o exercício de 2026, o Governo do Estado antecipou o processo de lançamento e disponibilização das guias de pagamento. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para planejamento financeiro e proporcionando maior comodidade ao contribuinte. A iniciativa integra a estratégia de modernização administrativa e de fortalecimento da cultura de conformidade tributária.
Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo fixado é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos, medida que busca assegurar equilíbrio entre arrecadação e capacidade contributiva.
O Estado também mantém um dos conjuntos mais abrangentes de isenções do país. Estão dispensados do pagamento, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos têm direito a alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como forma de incentivo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total devidamente comprovadas.
O setor produtivo permanece contemplado com tratamento específico. Reduções de alíquotas seguem vigentes para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e para a manutenção do equilíbrio fiscal.
Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
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