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Justiça atende pedido do MPMS e determina obras emergenciais na ponte do Rio Paraguai em Corumbá
Justiça reconhece risco à segurança pública e atende pedido do Ministério Público para adoção de medidas emergenciais na Ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262.
Sáb, 04 Outubro de 2025 | Fonte: Assessoria MPMS

Em atendimento a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o Judiciário determinou que o Governo do Estado e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) adotem medidas imediatas de segurança na ponte sobre o Rio Paraguai, localizada na BR-262, em Porto Morrinho.
A decisão, proferida nesta semana, reconheceu a gravidade das anomalias estruturais identificadas pela Defesa Civil de Corumbá e determinou uma série de ações emergenciais a serem executadas em até 72 horas.
Segundo o Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães, o pedido do MPMS foi motivado por vistoria técnica da Defesa Civil Municipal, realizada em setembro deste ano, que apontou deterioração crítica na estrutura da ponte. Entre os problemas detectados estão buracos e fissuras na pista de rolamento, exposição de armaduras metálicas, falhas nas juntas de movimentação e deslocamento das lajes da estrutura.

A ponte é a única via terrestre ligando Corumbá e Ladário ao restante do Estado e ao país, além de servir como rota estratégica para o escoamento de cargas rumo à Bolívia.
Ao conceder a tutela de urgência, a decisão anota que o caso extrapola uma questão técnica de engenharia e envolve a proteção do meio ambiente natural, artificial e cultural. Foi destacado o princípio da precaução como fundamento jurídico essencial, ressaltando que a ausência de certeza científica não pode ser usada como justificativa para omissões estatais diante de riscos potencialmente graves.
O Judiciário reconheceu, ainda, que a estrutura da ponte, ao atravessar o Rio Paraguai – um dos principais cursos d’água do Pantanal –, representa risco não só à segurança da população, mas também ao ecossistema local, caso venha a colapsar.

Determinações
A decisão determinou que o Estado e a Agesul realizem, em até 72 horas, sinalização reforçada na ponte, gestão do tráfego de veículos pesados e fiscalização contínua de sobrecarga. Também foi ordenado o início imediato de obras emergenciais para recuperação das juntas de dilatação e da pista de rolamento, com prazo máximo de sete dias para apresentação de relatório técnico detalhado das intervenções. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Apesar de o Estado alegar que a ponte está segura e que já existe um plano de recuperação com prazo de execução de 24 meses, o juiz considerou insuficientes os elementos apresentados para afastar os riscos apontados pelo MPMS. Para o Judiciário, o cronograma estadual prevê ações relevantes apenas a partir do oitavo mês de execução, o que é incompatível com a urgência da situação.

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