Geral
MPMS conclui investigação sobre fraude em contas de energia
Esquema envolvia manipulação de leituras por funcionário terceirizado; 32 pessoas foram indiciadas.
Ter, 14 Outubro de 2025 | Fonte: Assessoria MPMS
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, concluiu investigação sobre um esquema de corrupção e estelionato envolvendo a manipulação de leituras de consumo de energia elétrica por um funcionário terceirizado da concessionária.
Paralelamente, o MPMS denunciou 23 pessoas por corrupção ativa, corrupção passiva e estelionato, requerendo indenização mínima de R$ 20 mil ao erário, suspensão de direitos políticos e perda da função pública. O processo foi desmembrado em três ações penais. Para outros 18 investigados, foi proposto arquivamento por falta de indícios suficientes, com possibilidade de reabertura.
Com base nas confissões e nos critérios legais, o MPMS propôs Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), conforme o artigo 28-A do Código de Processo Penal, a 11 investigados, com obrigações como prestação pecuniária, serviços à comunidade e comparecimento a audiências. A ausência injustificada às reuniões foi interpretada como desinteresse no acordo.
Paralelamente, o MPMS denunciou 23 pessoas por corrupção ativa, corrupção passiva e estelionato, requerendo indenização mínima de R$ 20 mil ao erário, suspensão de direitos políticos e perda da função pública. O processo foi desmembrado em três ações penais. Para outros 18 investigados, foi proposto arquivamento por falta de indícios suficientes, com possibilidade de reabertura.
A divulgação dos dados pessoais foi tratada conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade sem comprometer a transparência institucional.
“A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul neste caso demonstra nosso compromisso com o combate à corrupção e à responsabilização dos envolvidos, sempre com respeito aos direitos individuais e à legalidade”, afirma o Promotor de Justiça George Zarour Cezar.
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