Geral
Justiça determina que Caixa Econômica restitua valores pagos como taxa de abertura de crédito
A decisão judicial é válida para consumidores que contrataram com o banco em Campo Grande (MS), a partir de abril de 2008.
Sáb, 16 Dezembro de 2023 | Fonte: Assessoria de Comunicação MPF/MS
A Justiça Federal determinou, em caráter definitivo e irrecorrível, que a Caixa Econômica Federal devolva aos clientes valores cobrados a título de Taxa de Abertura de Crédito (TAC), nos contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008. Os efeitos da decisão valem para os consumidores que contrataram com a Caixa dentro do limite territorial de Campo Grande (MS), ainda que não residam no território. A medida é resultado de ação civil pública na qual o Ministério Público Federal (MPF) atuou como fiscal da correta aplicação da lei.
O processo de autoria da Associação Brasileira de Mutuários e Consumidores (ABMC) obteve decisão favorável em maio de 2016, no entanto, a sentença só se tornou definitiva em novembro deste ano, após o trânsito em julgado da ação. No processo, a associação apontou que a cobrança da TAC pela instituição bancária é uma prática abusiva e ilegal, que afronta princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor.
A sentença de primeiro grau foi confirmada após o julgamento de diversos recursos pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões têm como fundamento teses fixadas pelo STJ em recursos especiais, nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Nesse sentido, a jurisprudência da Corte considera ilegal a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas, em hipóteses não previstas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A medida foi regulamentada pela Resolução CMN 3.518/2007, que entrou em vigor em 30 de abril de 2008 e retirou o respaldo legal para a cobrança da TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) pelos bancos. Para o MPF, a conduta da Caixa Econômica foi lesiva ao interesse coletivo e à “relação de consumo entre os bancos e os correntistas afetados, e ainda ao patrimônio social dos poupadores, que no final das contas subsidiam o Sistema Financeiro da Habitação”.
A Justiça Federal anulou todas as cláusulas contratuais que se referem à cobrança da TAC, ainda que indiquem nomenclaturas ou siglas distintas. Agora, a Caixa deverá ressarcir todas as pessoas que firmaram contrato na capital do Mato Grosso do Sul, em valores atualizados e corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Conforme prevê o art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, os clientes prejudicados pela cobrança ilegal têm prazo de um ano para ingressar com ações individuais de execução judicial da sentença e obter a devolução dos valores pagos indevidamente. Após esse período, poderá ocorrer a execução coletiva da sentença.
Veja Também
A Caixa Econômica Federal e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, maior ONG de empregabilidade jovem da América Latina, abriram um novo processo sele...
O Tesouro Estadual deve recuperar em torno de R$ 80 milhões com a adesão dos contribuintes inadimplentes ao Refis 2024. Essa é a estimativa da Sefaz-MS (Secr...
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região homologou o seu primeiro acordo. O termo tratou de uma ação sobre reintegração de ...
O presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira, afirmou que a instituição tem grandes planos de se tornar um dos principais participantes no mercado ...
Últimas Notícias
- 01 de Maio de 2025 Concurso Soy Loco por ti América no FAS vai selecionar produções de alunos que homenageiam o Forte Coimbra
- 01 de Maio de 2025 EE 2 de Setembro realiza reunião de apresentação do projeto “Estudantes no Controle 2025”
- 01 de Maio de 2025 PM realiza palestra no CAIJ sobre segurança digital e prevenção à violência contra crianças e adolescentes
- 01 de Maio de 2025 Aplicativo do MPT aprimora qualidade das inspeções em unidades prisionais de MS
- 01 de Maio de 2025 Prestação de contas é aprovada por maioria absoluta em AGO da Cassems
- 01 de Maio de 2025 Mato Grosso do Sul fecha primeiro trimestre de 2025 com criação de 12,5 mil empregos formais
- 01 de Maio de 2025 NÃO HÁ O QUE SE COMEMORAR NESTE 1º DE MAIO
- 01 de Maio de 2025 INCLUSÃO SOCIAL E SUSTENTABILIDADE NO AGRO BRASILEIRO
- 01 de Maio de 2025 DONA EVA GRANHA, NA MEMÓRIA E NO CORAÇÃO!
- 01 de Maio de 2025 POESIA MENSAGEIRA
- 01 de Maio de 2025 CARIDADE E A RESPONSABILIDADE DA VIDA
- 01 de Maio de 2025 SORRINDO NO TRABALHO, CHORANDO NO CONTRACHEQUE
- 01 de Maio de 2025 Vereador Marcelo Araújo cobra recuperação do trecho da 262, entre Corumbá e o Buraco das Piranhas
- 30 de Abril de 2025 Novas moradias vão beneficiar 479 famílias da área urbana, rural e comunidades indígenas do Estado
- 30 de Abril de 2025 Defensoria Pública e Prefeitura de Ladário firmam convênio para atendimento jurídico da população