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MPF acompanha e monitora conflito agrário em Douradina
O conflito ocorreu em uma área de propriedade privada, limítrofe entre duas áreas já ocupadas, denominadas Gwa’aroka e Guyra Kambiy.
Ter, 23 Julho de 2024 | Fonte: Da Assessoria
Desde o último domingo (14), quando teve início o conflito entre indígenas Guarani e Kaiowá da comunidade Panambi Lagoa Rica, localizada no município de Douradina (MS), e produtores rurais do entorno, o Ministério Público Federal (MPF) acompanha e monitora, por meio de diligências, a situação na região.
Participaram da mesa de diálogos representantes do MPF; Ministério dos Povos Indígenas; Advocacia Geral da União; Defensoria Pública da União; FUNAI, bancada parlamentar federal e estadual de Mato Grosso do Sul (a senadora da República Tereza Cristina, os deputados federais Rodolfo Nogueira e Marcos Polon e os deputados estaduais Gleice Jane, Coronel Davi e Renato Câmara); Governo do Estado (Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e Secretaria de Estado de Segurança Pública); jurídico dos indígenas, por meio da Aty Guasu, a Assembleia Geral do povo Kaiowá e Guarani; e de entidades locais representativas dos produtores rurais.
Nesta segunda-feira (22), o MPF propôs a realização de uma reunião entre as partes envolvidas no conflito e instituições com atribuição para atuação junto aos povos tradicionais e comunidades indígenas. O encontro ocorreu na sede do MPF em Dourados, ao longo da tarde, com o intuito de mediar uma solução para cessar o conflito armado e as violências.
Participaram da mesa de diálogos representantes do MPF; Ministério dos Povos Indígenas; Advocacia Geral da União; Defensoria Pública da União; FUNAI, bancada parlamentar federal e estadual de Mato Grosso do Sul (a senadora da República Tereza Cristina, os deputados federais Rodolfo Nogueira e Marcos Polon e os deputados estaduais Gleice Jane, Coronel Davi e Renato Câmara); Governo do Estado (Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e Secretaria de Estado de Segurança Pública); jurídico dos indígenas, por meio da Aty Guasu, a Assembleia Geral do povo Kaiowá e Guarani; e de entidades locais representativas dos produtores rurais.
Representantes da comunidade indígena Panambi Lagoa Rica também participariam presencialmente da reunião, contudo, sentiram-se intimidados por um ato que ocorreu em frente à sede do MPF - no qual os participantes portavam faixas e cartazes com os dizeres "Chega de Invasão!", entre outros - e optaram por aguardar o desfecho da sede da FUNAI, em Dourados.
Durante a reunião, chegou-se a uma solução provisória, na qual a comunidade indígena, composta por cerca de 100 famílias, permaneceria na área de ocupação, porém, em um perímetro delimitado a 150 hectares, e que pertence a uma produtora rural que estava presente na reunião. Esta proprietária rural afirmou que não haveria interação com os indígenas, mas reinvindicaria a posse da terra judicialmente. Esta solução provisória visa, primordialmente, a saída da comunidade da propriedade onde teve origem o conflito no domingo, e que culminou com os indígenas feridos.
Além da apresentação desta proposta, ficou acordado entre os presentes que não haverá qualquer movimento ou conflito tanto por parte dos produtores rurais, quanto por parte dos Kaiowá e Guarani, até que haja uma solução consensual entre as partes. Nova reunião foi agendada para o dia 29 de julho, também na sede do MPF, em horário a ser definido.
Conflito - As lideranças indígenas alegam que, quase 20 anos atrás, quando foi realizada uma primeira tentativa de ocupação por parte da comunidade, houve um compromisso do poder público de que a aldeia receberia casas de alvenaria e infraestrutura básica, como água encanada e rede de energia elétrica, o que nunca ocorreu, sob a justificativa de que a área não é homologada.
Um estudo da FUNAI, de 2011, reconheceu pouco mais de 12 mil hectares do entorno da Panambi Lagoa Rica como terra indígena, contudo, o processo demarcatório está embargado em razão de um pedido de nulidade dos estudos por parte dos produtores rurais, e que foi reconhecido em primeira instância. Recurso contra esta decisão foi apresentado, e aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
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