Geral
MPMS faz reunião com vítimas de rompimento de barragem para identificar extensão da tragédia em Jaraguari
Famílias que perderam moradias, bens materiais, criações de animais e lavouras estão sendo ouvidas.
Sex, 23 Agosto de 2024 | Fonte: Assessoria MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) está mobilizado para garantir os direitos das famílias atingidas pelo rompimento de uma barragem localizada em um loteamento de Jaraguari, na divisa com Campo Grande. Nesta sexta-feira (23), foi realizada uma reunião na sede da Procuradoria-Geral de Justiça para ouvir os prejudicados pela tragédia.
O Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, em pronunciamento aos participantes, assegurou que o MPMS adotará as providências necessárias, cumprindo sua função constitucional de agir em prol da sociedade. Ele participou da abertura dos trabalhos por videoconferência.
Responsável pelo caso, o Promotor de Justiça de Bandeirantes, Gustavo Henrique Bertocco de Souza, explicou todos os passos adotados pelo MPMS desde o ocorrido, incluindo a visita ao local, o registro de imagens, a identificação das vítimas, a distribuição de alimentos e itens básicos às pessoas afetadas, além da abertura de inquérito para investigar o acontecimento.
Presente na reunião, o coordenador do Núcleo Ambiental do MPMS, Luciano Loubet, destacou que as ações para atender os vizinhos à barragem começaram imediatamente após o incidente, incluindo consultas a promotores de Minas Gerais, devido à experiência com tragédias semelhantes nas regiões de Brumadinho e Mariana.
Entre os moradores, o principal pedido é o ressarcimento das perdas, que variam de residências destruídas a criações de animais arrastadas pelas águas, além de lavouras devastadas. As famílias também ressaltaram a necessidade de garantir a preservação ambiental na região, citando como exemplo o Córrego Estaca, que corta as pequenas propriedades no entorno do loteamento onde a barragem foi rompida.
A extensão do problema será conhecida e servirá de base para a atuação do MPMS na garantia da reparação dos danos materiais, morais e ambientais.
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