Meio Ambiente
União permite pesca do pintado e Governo de MS e ICMBio vão fazer monitoramento da espécie
A portaria tranquiliza 9 mil pescadores sul-mato-grossenses que fazem da pesca sua única fonte de renda
Seg, 30 Janeiro de 2023 | Fonte: Marcelo Armôa/Assessoria Semadesc
Após a solicitações feitas pelo Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), o Governo Federal reconheceu o pintado como passível de exploração, estudo e pesquisa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na Portaria MMA nº 355, de 27 de janeiro de 2023 e tranquiliza cerca de 9 mil pescadores, pois permite a continuidade da pesca da espécie nos rios sul-mato-grossenses e de outros Estados.
“Desde o ano passado nós estávamos com uma preocupação muito grande em relação à pesca do pintado em Mato Grosso do Sul, tanto amadora como profissional, por conta de sua inclusão na lista nacional de espécies ameaçadas de extinção. Por meio da Fundect, nós financiamos uma pesquisa da Embrapa, na qual foi demonstrado que não havia esse tipo de risco para o pintado na Bacia do Paraguai. Nós encaminhamos essas informações ao Ministério do Meio Ambiente para que houvesse uma reavaliação mostrando que, em Mato Grosso do Sul, essa espécie não estava em extinção. Agora, na data de hoje nós vemos a publicação no Diário Oficial da União da portaria que institui o plano de recuperação das populações do pintado no Brasil, além de um monitoramento da espécie nos próximos 24 meses”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Semadesc.
A portaria tranquiliza 9 mil pescadores sul-mato-grossenses que fazem da pesca sua única fonte de renda, distribuídos entre a bacia do Rio Paraná (4 mil) e a bacia do Rio Paraguai (5 mil). “Primeiro, nós queremos tranquilizar esses pescadores. A partir dessa publicação, a gente consegue agora trabalhar e manter todas as nossas políticas públicas de pesca em Mato Grosso do Sul, principalmente em relação ao pintado, que é uma espécie comercial relevante para os nossos pescadores. A pesca do pintado, portanto, segue todos os normativos já estabelecidos no Estado. Ele é possível de ser capturado normalmente pelos pescadores amadores e profissionais, desde que atendam às cotas e medidas máxima e mínima previstas na legislação estadual. Retornamos à regularidade, pois nossa preocupação era de que, até a abertura da pesca, no dia 28 de fevereiro, nós tivéssemos isso regulamentado”, finaliza Jaime Verruck.
A presidente da Colônia de Pescadores Artesanais Profissionais Z-10 de Fatima do Sul, Maria Antônio Poliano, afirmou que “essa é a melhor notícia que poderíamos receber aqui na Bacia do Paraná. Só tenho a agradecer ao empenho do Governo do Estado e do secretário Jaime Verruck, que sempre nos atende. Foi um presente para os nossos pescadores, tanto da Bacia do Paraná, quanto do Paraguai”. A Colônia Z-10 abrange Anhanduí, Ponta Porã e Nova Casa Verde, com 280 pescadores.
O que diz a Portaria?
A Portaria MMA nº 355 “Reconhece como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca a espécie Pseudoplatystoma corruscans, de nome popular pintado ou surubim”. Segundo a normativa, o uso e manejo sustentáveis do pintado deverá atender às medidas propostas no seu Plano de Recuperação, que estará disponível no sítio eletrônico do MMA (https://www.gov.br/mma/pt-br).
Agora, o MMA, em articulação com o ICMBio, Ibama e órgãos governamentais e setores da sociedade (em Mato Grosso do Sul, a Semadesc e o Imasul), vão avaliar permanentemente a implementação do Plano de Recuperação, podendo atualizá-lo sempre que necessário. No prazo de 24 meses, a partir da publicação da Portaria, a recomendação do Plano de Recuperação, que reconhece o pintado como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca será tecnicamente reavaliada.
Em até 90 dias, os órgãos competentes deverão publicar norma de ordenamento específica para o pintado, atendendo ao estabelecido no respectivo Plano de Recuperação e à Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014.
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