Política
Allex Dellas apresenta Projeto de Lei que cria o Dia Municipal de Adoção Animal
A iniciativa foi do vereador visa aumentar o número de adoções e combater o crime de abandono de animais.
Qua, 24 Abril de 2024 | Fonte: Assessoria Câmara

Projeto de Lei apresentado na sessão de ontem, terça-feira, 23, cria em Corumbá, o Dia da Adoção Animal Responsável, a ser celebrado sempre no dia 25 de abril. A iniciativa foi do vereador Allex Dellas visando aumentar o número de adoções e combater o crime de abandono de animais.
Allex observou ainda no Projeto, que a data deva ser incluída no calendário oficial de eventos de Corumbá, cabendo aos órgãos competentes, definir a programação das comemorações.
Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá celebrar parcerias com entidades ligadas à causa animal, cabendo ainda ao Poder Executivo a sua regulamentação.
ABRIL LARANJA
O vereador ressaltou que o Projeto de Lei foi pensando justamente em função do Abril Laranjal, uma campanha mundial que tem o objetivo de conscientizar o público sobre a prevenção da crueldade animal e importância do incentivo da adoção responsável.
Segundo levantamento feito pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2014, somente no Brasil, cerca de 30 milhões de animais estão abandonados, sendo aproximadamente 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Em grandes metrópoles, para cada cinco habitantes há um cachorro. Destes, 10% estão abandonados.
Lembrou que muitas pessoas que acabam adquirindo ou adotando um animal por impulso, sem levar em consideração fatores de extrema importância para tomar esta decisão, tais como o comprometimento diário por no mínimo 15 anos, a aceitação de todos os membros da família, as características e necessidades básicas do animal, as despesas com a saúde, alimentação adequada, higiene e acomodações apropriadas de acordo com o porte do animal.
“Por isso é importante e necessário promover ações de conscientização, das implicações e responsabilidades assumidas com a adoção ou aquisição de um animal de estimação, também como forma de coibir os constantes casos crueldade e maus-tratos, que em alguns casos acontecem por desconhecimento das leis de proteção animal”, citou em sua justificativa.
“Dessa forma, é mais que evidente a necessidade urgente da realização da conscientização da adoção responsável e promoção do bem-estar animal”, continuou lembrando que a Constituição Federal estabelece no artigo 225, inciso VII, que o Poder Público deve “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
Citou também a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que estabelece pena e multa, para todos aqueles que ferirem ou maltratarem animais, destacando o artigo 32 - praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, cuja pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, conhecida também como Lei Sanção, alterou a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, aumentando as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
CAMPANHAS
Além de apresentar o Projeto de Lei, o vereador corumbaense solicitou encaminhamento de expediente à gerente de Bem-Estar Animal, Walkiria de Arruda, solicitando realização de campanhas de prevenção contra a crueldade animal como parte do Abril Laranja, como forma de prevenir e conscientizar a população sobre o seu papel no combate à crueldade contra todos os bichos, não apenas cães e gatos, mas também animais de produção, silvestres e exóticos.
CLIMATIZAÇÃO
Ao secretário estadual de Educação, Hélio Queiroz Daher, Allex está solicitando estudos de viabilidade para climatização das salas de aula da Escola Estadual Dom Bosco, localizada a Rua Dom Aquino, Bairro Dom Bosco. Destacou que isso vai melhorar a qualidade do ambiente escolar, impactando positivamente na concentração e no desempenho escolar dos alunos.
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