Política
Destinação de 174,8 mil hectares faz avançar reforma agrária e regularização fundiária no país
As medidas alcançam os seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.
Dom, 15 Setembro de 2024 | Fonte: Assessoria MDA
Decisões da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), vão permitir a criação de assentamentos e atividades de regularização fundiária em 15 estados brasileiros. Para isso, o Incra contará com 174,8 mil hectares.
As oportunidades surgiram a partir da edição de duas resoluções. Elas foram publicadas no Diário Oficial da União da sexta-feira (13), quando também entraram em vigor.
As medidas alcançam os seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.
Os atos normativos preveem, ainda, o reconhecimento dos direitos territoriais dos povos originários, ajudando a preservar sua cultura e tradições. Nesse sentido, foram destinados 2,2 milhões de hectares à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Câmara
As deliberações no âmbito da Câmara levam em conta, especialmente, os esforços do governo para articular políticas públicas voltadas ao uso social da terra e à conservação ambiental.
O colegiado foi restabelecido por meio do Decreto nº 11.688/2023. O MDA conduz os trabalhos.
Integram a Câmara, como órgãos e entidades deliberativos, o Incra; o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); o Ministério dos Povos Indígenas (MPI); a Secretaria do Patrimônio da União (SPU); o Serviço Florestal Brasileiro (SFB); o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Funai.
São membros consultivos o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Igualdade Racial (MIR).
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