Política
Legislativo autoriza empréstimo para implementação do Projeto de Desenvolvimento de Corumbá
Projetos foram aprovados durante sessão extraordinária na manhã de hoje, na Câmara.
Sex, 30 Janeiro de 2026 | Fonte: Da Assessoria Câmara

A Prefeitura recebeu autorização da Câmara Municipal de Vereadores para contratar operação de crédito externo com o Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF), com a garantia da União, no valor de US$ 32 milhões, visando a implementação do Projeto de Desenvolvimento de Corumbá - Pantanal Urbano.
Projeto de Lei nesse sentido, encaminhado pelo Executivo, foi aprovado pelos 12 vereadores e vereadoras presentes – Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), Genilson José, Alexandre Vasconcellos, Roberto Façanha, Yussef Salla, Matheus Cazarin, Kleiton Cruz, Nanah Cordeiro, Hanna Ellen Santana, Hesley Santana, Elinho Junior e Jovan Temeljkovitch.
Foi durante sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira, 30, por se tratar de uma iniciativa estratégica e estruturante, voltada à promoção do desenvolvimento urbano sustentável, integrado e socialmente inclusivo, capaz de impulsionar a qualidade de vida da população corumbaense, fortalecer a infraestrutura urbana, valorizar o território e consolidar Corumbá como referência em políticas públicas compatíveis com a singularidade do Pantanal.
O valor global do projeto é de US$ 40 milhões, sendo US$ 32 milhões Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe, e US$ 8 milhões correspondentes à contrapartida financeira do Município, a ser assegurada por meio de dotações orçamentárias próprias, em estrita observância à legislação vigente e aos princípios da responsabilidade fiscal.
Em sua mensagem, o prefeito Gabriel Alves de Oliveira informou que a proposta foi criteriosamente analisada e aprovada no âmbito do Governo Federal, tendo obtido parecer favorável da Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX), conforme a Nota Técnica SEI n° 1764/2025/MPO, o que evidencia a sua consistência técnica, viabilidade financeira e alinhamento às diretrizes nacionais de desenvolvimento urbano sustentável.
Com a aprovação, o Poder Executivo vai agora adotar medidas administrativas, incluindo a análise acerca de edição de Decreto Municipal para a criação da Unidade de Execução do Projeto (UEP), estrutura indispensável para garantir governança, eficiência, transparência e rigor técnico na execução do Programa, conforme exigido nas operações de crédito externo.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Ainda nesta sexta, os vereadores e vereadoras aprovaram também um Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo alterando disposição da Lei Complementar n° 285, de 12 de novembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar de Corumbá, visando incorporar à legislação instituidora, a hipótese de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), em conformidade com os termos do artigo 40, parágrafos 14 a 16, da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, escolhida para ser a gestora de plano de benefícios de outros municípios.
A medida permitirá que a Prefeitura supere entraves administrativos, e maior celeridade à operacionalização do regime, em atendimento às exigências estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social, conforme os cenários descritos na Nota Técnica SEI n° 584/2024/MPS, que trata da Previdência Complementar do Servidor Público: Orientações sobre a Vigência do Regime de Previdência Complementar e a Operacionalização dos Convênios de Adesão.
AJUSTES
Outro Projeto de Lei aprovado pela Câmara é o que dispõe sobre ajustes e aprimoramentos na Lei Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005, que trata da organização da Previdência Municipal, para fins de adequação normativa e aperfeiçoamento da gestão previdenciária.
A proposta visa promover adequações pontuais e necessárias no texto legal, visando conferir maior clareza normativa, coerência sistêmica e alinhamento às diretrizes técnicas atualmente vigentes, especialmente no que se refere à governança previdenciária e à adequada organização administrativa do regime de previdência complementar dos servidores públicos.
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