Política
Projeto de Cazarin busca proibir fogos de artifício com estampido em Corumbá
Projeto que proíbe soltura e comercialização de fogos de artifício com estampido volta ser debatido na Câmara .
Qua, 25 Fevereiro de 2026 | Fonte: Da Assessoria Câmara
A proibição da utilização, queima, soltura e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido em Corumbá, volta a ser debatido na Câmara Municipal, como forma de proteger a saúde, o bem-estar e a dignidade das pessoas mais vulneráveis da sociedade, especialmente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiência sensorial, idosos; pessoas enfermas e animais domésticos, especialmente cães.
A proposta que já havia sido apresentada em anos anteriores pelo vereador Yussef Salla e vetada pelo Poder Executivo, partiu do vereador Matheus Cazarin. A proibição prevista no Projeto de Lei é pela aplicação em áreas públicas e privadas; eventos públicos ou particulares, e estabelecimentos comerciais que realizem a venda de fogos de artifício.
Cita ainda que será permitida a utilização de fogos de artifício denominados “fogos de vista” ou similares, desde que não produzam ruído sonoro, limitando-se a efeitos visuais.
O descumprimento da Lei acarretará advertência, na primeira infração; multa administrativa, cujo valor será regulamentado pelo Poder Executivo; apreensão dos produtos, e cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência por estabelecimento comercial.
Matheus, em sua justificativa, destacou que a proposta encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, incisos I e II, que atribuem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
“A regulamentação do uso e comercialização de fogos de artifício no território municipal trata-se de matéria de interesse predominantemente local, uma vez que impacta diretamente a saúde pública, o sossego, a proteção ambiental e o bem-estar animal no âmbito do Município”, observou.
Lembrou que, além disso, a Constituição Federal também assegura competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; direito à saúde como dever do Estado; proteção integral à criança e ao adolescente.
“O barulho excessivo provocado por fogos com estampido configura forma de poluição sonora, impactando diretamente a coletividade. No âmbito local, cabe ao Município de Corumbá adotar medidas preventivas para garantir a proteção da saúde pública, da inclusão social e da causa animal”, acrescentou.
Finalizou argumentando que a “matéria também encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que reconhecem a constitucionalidade de leis municipais que proíbem fogos de artifício com estampido, por se tratar de competência legislativa municipal ligada ao interesse local e à proteção ambiental e sanitária”.
Vale lembrar grave acidente ocorrido em Corumbá, quando um adolescente perdeu cinco dedos da mão após a explosão de um rojão durante confraternização natalina, evidenciando o risco concreto à integridade física da população.
“Nossa proposta não impede celebrações, permitindo fogos de efeito exclusivamente visual e sem estampido, conciliando tradição cultural com responsabilidade social e proteção coletiva”, enfatizou citando que o Projeto de Lei é constitucional, legal e de relevante interesse público.
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