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Negativas de cobertura de planos de saúde são alvo de projeto de lei de Paulo Duarte

Com PL, planos de saúde terão de explicar os motivos de recusa para custear exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamento ou de internação..

Dom, 28 Abril de 2024 | Fonte: Miriam Ibanhes/Assessoria parlamentar


Negativas de cobertura de planos de saúde são alvo de projeto de lei de Paulo Duarte
Foto: Divulgação/Alems

Projeto de lei de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), apresentado na quarta-feira (24), tem como alvo principal as negativas recorrentes de cobertura da assistência em saúde por parte de planos ou seguros privados. A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde ou seguro privado de assistência em saúde apresentarem ao consumidor informações e documentos acerca da negativa de cobertura parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

De acordo com o projeto de lei entende-se por negativa de cobertura a recusa em custear a assistência em saúde, de qualquer natureza, ainda que fundamentada em lei ou cláusula contratual. Na hipótese de negativa de cobertura, seja total ou parcial, a operadora de plano ou seguro de saúde deverá entregar ao consumidor, independente de solicitação, o comprovante constando o motivo da recusa de forma clara, sem expressões vagas, abreviações ou códigos. No documento deverão constar, ainda, o nome do cliente, número do contrato do plano de saúde, a razão ou denominação social da operadora ou seguradora, o número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), endereço e uma via da guia de requerimento para autorização da cobertura.

Além disso, mediante solicitação, o hospital privado deverá entregar ao consumidor, no local do atendimento médico, declaração escrita contendo a negativa da cobertura, data e hora da recusa. O usuário do serviço de saúde também deverá receber laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção e, se for o caso, sua urgência.

“Os contratos de planos de saúde possuem a característica de serem totalmente adesivos, ou seja, as operadoras ou seguradoras de plano de saúde designam unilateralmente todas as cláusulas do contrato, sem qualquer participação do usuário, obrigando o consumidor a acatar as coberturas dispostas no contrato”, explica o deputado Paulo Duarte. “Entendendo os contratos de planos de saúde como instrumentos respaldados pelo Direito do Consumidor, as condutas de lealdade, informação, lisura, cooperação e boa-fé, também devem ser mais do que visíveis, garantindo o equilíbrio contratual entre as partes”, finaliza o parlamentar.

Correio de Corumbá

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