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STF determina prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro por descumprimento de medidas cautelares

Em sua decisão, ministro Alexandre de Moraes verificou que o réu produziu conteúdo para publicação em redes sociais de apoiadores políticos, com instigação a ataques ao STF.

Seg, 04 Agosto de 2025 | Fonte: Assessoria de Imprensa


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida foi tomada diante do descumprimento de medidas cautelares já impostas pela Corte.

Conforme o ministro Alexandre, houve a publicação nas redes sociais de falas feitas por Bolsonaro, pelo telefone, durante as manifestações realizadas no domingo (3). O conteúdo foi postado por apoiadores, incluindo filhos do ex-presidente. Em sua decisão, o ministro ressaltou que as divulgações nas redes sociais demonstraram que houve a continuidade da tentativa de coagir o STF e obstruir a Justiça. A decisão foi tomada na Petição (Pet) 14129.

A prisão deverá ser cumprida na residência de Bolsonaro, em Brasília. Ele não poderá receber visitas, a não ser de seus advogados e outras pessoas previamente autorizadas pelo STF. O ex-presidente também fica proibido de usar aparelho celular, diretamente ou por meio de terceiros.

O ministro determinou, ainda, busca e apreensão de quaisquer celulares em posse de Jair Bolsonaro.

“Não há dúvida de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro, pois o réu produziu material para publicação nas redes sociais de seus três filhos e de todos os seus seguidores e apoiadores políticos, com claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio, ostensivo, à intervenção estrangeria no Poder Judiciário Brasileiro”, destacou.

Ação penal

Réu na Ação Penal (AP) 2668, Bolsonaro responde pelo crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Leia a íntegra da decisão.

Correio de Corumbá

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