Política
STJ determina prosseguimento de ação de improbidade na “Operação Coffee Break” após recurso do MPMS
Recurso interposto pelo MPMS garante retorno do processo à primeira instância para regular instrução.
Qui, 11 Dezembro de 2025 | Fonte: Assessoria MPMS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão final no Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e determinou o prosseguimento de ação de improbidade administrativa relacionada à “Operação Coffee Break”, deflagrada pelo Gaeco/MPMS.
A investigação tratou de um suposto esquema político para a cassação do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, mediante negociação de votos na Câmara Municipal, com oferecimento de vantagens indevidas, como indicações para cargos comissionados.
O julgamento em foco trata especificamente da acusação formulada na ação contra o réu João Batista da Rocha, que segue agora para instrução da Primeira Instância.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia decidido pela rejeição da petição inicial por falta de indícios suficientes em relação ao réu João Batista da Rocha, modificando decisão inicial da Primeira Instância.
No recurso, o MPMS sustentou a existência de elementos mínimos necessários para o prosseguimento da ação.
O julgamento ocorreu nos autos em que foram apresentados embargos de divergência no referido recurso especial, nos quais o STJ reformou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), garantindo a continuidade do processo.
O STJ, inicialmente, acolheu o pedido em decisão monocrática, restabelecendo o recebimento da inicial proferido pelo juízo de origem e aplicando o princípio do in dubio pro societate. Segundo o entendimento do Tribunal Superior, quando há indícios mínimos de irregularidades, a continuidade do processo é essencial para que os fatos sejam integralmente esclarecidos e para que se permita à sociedade o exame completo das condutas investigadas.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela Segunda Turma do STJ ao julgar o Agravo Interno interposto no caso. Os ministros afastaram a alegação de reexame de provas e destacaram que houve apenas revaloração jurídica dos fatos apresentados. Posteriormente, os embargos de divergência não foram conhecidos, consolidando o posicionamento favorável ao prosseguimento da ação antes de qualquer decisão definitiva sobre o mérito.
O Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, titular da Primeira Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, informa que o entendimento adotado no julgamento segue a linha de precedentes da Segunda Turma em casos envolvendo outros corréus da mesma operação, como nos AgInt no AREsp 1.361.773/MS, AgInt no AREsp 1.362.803/MS e AgInt no AREsp 1.371.873/MS.
Por fim, o Procurador de Justiça destacou que “o trabalho incessante de todas as instâncias ministeriais, esgotando todos os recursos possíveis, tem garantido o prosseguimento das ações de improbidade administrativa, o que reafirma o compromisso institucional do MPMS com a defesa dos interesses da coletividade.”
Assim, em resumo, o processo retorna ao juízo de primeiro grau para o seu regular andamento.
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