Política
Taxa do Lixo: reunião detalha para vereadores sistema de cobrança da TRS
O prefeito Marcelo Iunes participou da abertura e orientou a equipe da Prefeitura para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Ter, 31 Outubro de 2023 | Fonte: Assessoria de Imprensa PMC

Em reunião com vereadores de Corumbá, na manhã desta terça-feira, 31 de outubro, o Executivo Municipal esclareceu os parlamentares sobre a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) em Corumbá.
O prefeito Marcelo Iunes participou da abertura e orientou a equipe da Prefeitura para o esclarecimento de quaisquer dúvidas. A reunião teve sequência com presenças dos secretários Luiz Henrique Maia de Paula (Finanças e Orçamento), Ricardo Ametlla (Infraestrutura e Serviços Públicos) e Gabriela Carneiro (adjunta de Infraestrutura e Serviços Públicos); do procurador-geral do Município, Alcindo Cardoso do Valle Júnior; do auditor-geral de Fazenda, Ednaldo Evangelista dos Santos, e do chefe de Gabinete, Élbio Mendonça.
Por meio de vídeo-conferência, representantes da Deméter Engenharia LTDA, empresa responsável pela consultoria, implantação e operação da cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, no município de Corumbá, detalhou o cálculo da TRS. O objetivo foi esclarecer dúvidas e responder quaisquer questionamentos que, por ventura, surgiram por parte dos vereadores em torno da taxa de resíduos sólidos.

Estabelecida pela Lei Federal Nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” – a TRS, popularmente chamada de ‘Taxa do Lixo’, teve a cobrança instituída pela Lei Complementar n° 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo em dezembro de 2022. O decreto nº 2.969, regulamentando a cobrança da TRS em Corumbá, foi publicado na edição de 18 de abril de 2023 do DIOCORUMBÁ.
O decreto n° 3.059, de 06 de outubro de 2023, estabeleceu que a TRS pode ser paga em até três vezes, com vencimentos nos dias 10 de novembro; 10 de dezembro e 10 de janeiro de 2024. O pagamento à vista – parcela única – dá direito a 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor da TRS. Quitação em até 03 (três) parcelas iguais, distintas e sucessivas, tem 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor da TRS observando-se a tabela de vencimento.

Veja Também
O vereador Alexandre Vasconcellos requereu ontem, terça-feira, 24, na Câmara, a prorrogação da data de vencimento da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e De...
Últimas Notícias
- 02 de Maio de 2025 Ladário sedia 6ª Conferência Municipal das Cidades, com início na próxima segunda-feira
- 02 de Maio de 2025 Batida entre veículos deixa três feridos no bairro Aeroporto em Corumbá
- 02 de Maio de 2025 Motociclista fica ferido após colisão com caminhão na BR-262, próximo a Maria Coelho em Corumbá
- 02 de Maio de 2025 Bombeiros de MS e Força Nacional alinham estratégias para integração durante a Operação Pantanal
- 02 de Maio de 2025 Sanesul divulga horários e locais de prova do Concurso Público
- 02 de Maio de 2025 Presidente sanciona lei que torna permanente a Política Aldir Blanc
- 02 de Maio de 2025 Pós-Bolsonaro, Brasil sobe 47 posições em ranking de liberdade de expressão no mundo
- 02 de Maio de 2025 Apoiado pela Lei Paulo Gustavo, Moinho Cultural apresenta Música Poética em três cidades de MS
- 02 de Maio de 2025 Lula aceita demissão de Lupi e nomeia Wolney Queiroz para o cargo
- 02 de Maio de 2025 Vereador Hesley pede informações sobre a merenda escolar na Rede Municipal de Ensino
- 01 de Maio de 2025 Concurso Soy Loco por ti América no FAS vai selecionar produções de alunos que homenageiam o Forte Coimbra
- 01 de Maio de 2025 EE 2 de Setembro realiza reunião de apresentação do projeto “Estudantes no Controle 2025”
- 01 de Maio de 2025 PM realiza palestra no CAIJ sobre segurança digital e prevenção à violência contra crianças e adolescentes
- 01 de Maio de 2025 Aplicativo do MPT aprimora qualidade das inspeções em unidades prisionais de MS
- 01 de Maio de 2025 Prestação de contas é aprovada por maioria absoluta em AGO da Cassems