Educação
Ministério da Educação retomará debate público sobre Ensino a Distância
Novas vagas deverão aguardar a revisão do Marco Regulatório. Ideia é aprofundar o debate iniciado no ano passado.
Dom, 09 Junho de 2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC
O MEC pretende concluir até 31 de dezembro de 2024 a revisão do marco regulatório da educação a distância. Para isso, será reestabelecido a partir de junho o processo de reuniões com gestores, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior sobre a oferta de cursos a distância. A Portaria nº 528, que estabelece prazo para criação de novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância e procedimentos, em caráter transitório, para processos regulatórios de instituições de ensino superior e cursos de graduação na modalidade a distância (EaD) foi publicada em edição extra do Diário Oficial (DOU), nesta sexta-feira, 7 de junho.
Durante esse processo, o MEC retomará o andamento dos processos sobrestados pela Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023 que já tenham passado por visita de avaliação, com exceção dos cursos referidos pelo art. 41, do Decreto nº 9.235, de 2017 (Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem). Aqueles cursos ainda não visitados, terão de aguardar a revisão dos instrumentos de avaliação, a serem elaborados já em consonância com o novo marco regulatório.
O Ministério pretende fazer a apresentação dos resultados da consulta pública ocorrida em 2023, além de definir os principais pontos de preocupação veiculados nas manifestações recebidas e nos estudos realizados pela pasta, assim como um cronograma de trabalho para reconstrução do marco regulatório, a se encerrar até 31 de dezembro de 2024.
Durante esse processo, o MEC retomará o andamento dos processos sobrestados pela Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023 que já tenham passado por visita de avaliação, com exceção dos cursos referidos pelo art. 41, do Decreto nº 9.235, de 2017 (Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem). Aqueles cursos ainda não visitados, terão de aguardar a revisão dos instrumentos de avaliação, a serem elaborados já em consonância com o novo marco regulatório.
Novos cursos, aumentos de vagas e novos credenciamentos também só serão liberados após a conclusão deste processo, inclusive para as instituições universitárias.
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