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Acordo viabiliza compra de ônibus adaptado para Apae de Bataguassu
Adquirido com recursos de dano moral coletivo, veículo irá proporcionar conforto para crianças e adolescentes assistidos pela entidade, além de representar economia em despesas logísticas.
Qua, 03 Abril de 2024 | Fonte: Assessoria MPT-MS
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e a Justiça do Trabalho entregaram um ônibus adaptado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Bataguassu, avaliado em R$ 720 mil. A destinação é resultado de acordo formalizado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPT em face da empresa MK Química do Brasil Ltda.
Em 2012, o MPT-MS instaurou inquérito civil visando apurar a responsabilidade da MK Química pelo vazamento de gás que vitimou fatalmente quatro trabalhadores e deixou outros 22 contaminados. O acidente ocorreu no dia 31 de janeiro daquele ano, no curtume da empresa Marfrig Global Foods em Bataguassu, uma das maiores indústrias de proteína animal do mundo.
Ônibus
O veículo Gran Midi, da marca Volkswagen com carroceria Mascarello, possui plataforma elevatória e dispositivo de poltrona móvel, que busca facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, aparelho de ar-condicionado de 130 mil BTUs e capacidade para 37 assentos mais espaço para dois cadeirantes. Além disso, o posto do motorista foi projetado com comandos bem distribuídos, favorecendo a ergonomia de quem dirige. Esse modelo de ônibus também possibilita uma visão ampla da região frontal e dos espelhos retrovisores, de modo a assegurar uma boa manobrabilidade e segurança na condução.
Durante a transferência do veículo, o presidente da Apae de Bataguassu, José Agnaldo Brandão de Oliveira, agradeceu a sensibilidade do MPT-MS e da Justiça do Trabalho em atender ao pedido e classificou o ônibus como “uma benção”.
O veículo, explica Oliveira, irá permitir um deslocamento das crianças e adolescentes com limitações, de maneira mais ágil e menos dispendiosa, o que significa economia em despesas logísticas.
“Além do conforto que o ônibus irá propiciar para os alunos, deixaremos de fazer duas viagens de manhã e duas viagens à tarde, já que o veículo anterior era pequeno. Os alunos que vinham na segunda viagem chegavam atrasados. Agora, com esse novo veículo, todos chegarão no horário e ainda economizaremos combustível”, elogia o presidente da Apae de Bataguassu.
Claudia Fernanda Noriler, procuradora do MPT-MS, ressaltou ter sido possível a reversão dos recursos junto à Justiça do Trabalho em razão da finalidade social do pedido da Apae e dos benefícios que os usuários da entidade terão ao disporem de assistência com celeridade.
“Essa entrega cumpre uma função muito importante, decorrente da atuação do Ministério Público do Trabalho como forma de reparar a coletividade pelo dano diretamente causado aos trabalhadores vítimas de serem submetidos a condições prejudiciais de saúde ocupacional”, destacou.
Presente ao ato de entrega do ônibus, o juiz Antonio Avelino contou que representantes da Apae o contataram, para dizer que o micro-ônibus da entidade não estava funcionando bem, tendo inclusive ocorrido um incidente envolvendo o veículo. E que, por meio do acordo, a empresa MK Química adquiriu um ônibus nas condições que a Apae precisava para atender seus assistidos.
Acidente de trabalho
Conforme as investigações, em 31 de janeiro de 2012, o motorista contratado pela MK Química efetuou o descarregamento de produto químico sem antes conferir a identidade constante do tanque. Diante disso, o vazamento de gás sulfídrico, produzido em reação química durante a manipulação de produtos no curtume, culminou com a morte de quatro trabalhadores e deixou outros 22 contaminados.
“Na situação como aquela, em que a mistura de produtos poderia gerar um gás tão perigoso, a empresa deve assegurar que seus empregados saibam adotar todos os procedimentos para certificar que o tanque indicado para ser descarregado era compatível com o produto que estava sendo entregue. Desta forma, a falta de orientação, a falta de uso de equipamento de proteção obrigatório e a ausência de conferência da identificação do tanque no qual faria o descarregamento, importam sim na responsabilidade da empresa”, enfatizou à época o procurador do Trabalho Carlos Eduardo de Andrade, autor da ação que resultou na condenação da MK Química pelo pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, corrigido posteriormente com a incidência de juros.
Ao longo das inspeções no local do acidente, foram identificados descumprimentos de normas de saúde e segurança, colocando em grave risco a vida e a integridade física dos trabalhadores que, na época, somavam 108 pessoas.
No processo, o procurador do Trabalho Carlos Andrade lembrou que essa empresa já havia se envolvido em acidente semelhante, com os mesmos produtos e morte de dois trabalhadores, no ano de 2005, deixando até então de adotar medidas preventivas para evitar novos desastres.
“Nessas condições, impõe-se reconhecer que toda a coletividade de trabalhadores vem sendo afetada pela omissão da reclamada, causando prejuízos irreparáveis aos trabalhadores, a seus familiares, enfim, à toda sociedade, razão pela qual acolho o pedido de pagamento de indenização por dano moral coletivo”, sentenciou o juiz titular da Vara do Trabalho de Bataguassu, Antonio Arraes Branco Avelino.
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