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Canabidiol: Defensoria garante medicamento de alto custo a assistida de 5 anos

A assistida, de 5 anos, é portadora de paralisia cerebral como sequela de hidrocefalia, apresenta tetraparesia espástica e quadro de epilepsia (síndrome de West).

Sex, 14 Novembro de 2025 | Fonte: Assessoria de Imprensa


A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul garantiu o fornecimento do medicamento  a uma assistida de somente 5 anos em Nova Alvorada do Sul.

“Sem condições financeiras para arcar com o alto custo de mais de R$ 1.200,00 mensais, a família buscou a Defensoria Pública Estadual, que ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência em fevereiro de 2024”, detalhou o defensor.

O tratamento prescrito por seu médico inclui o uso contínuo do medicamento Canabidiol Pratti 50mg/ml, fundamental para controlar as crises convulsivas e melhorar sua qualidade de vida.

“Sem condições financeiras para arcar com o alto custo de mais de R$ 1.200,00 mensais, a família buscou a Defensoria Pública Estadual, que ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência em fevereiro de 2024”, detalhou o defensor.

Batalha na Justiça
Em agosto de 2024, o juízo da Vara Única de Nova Alvorada do Sul julgou o pedido improcedente, entendendo que não havia comprovação suficiente da ineficácia dos medicamentos oferecidos pelo SUS e se baseando em parecer técnico desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico (NAT).

A Defensoria Pública recorreu da decisão, argumentando que o parecer técnico do NAT não possui caráter vinculante e que o médico responsável pelo tratamento havia atestado a ineficácia das alternativas oferecidas pelo SUS. O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, que reconheceu a procedência do pedido e reformou a sentença.

Na decisão, o Tribunal de Justiça destacou que os documentos médicos comprovam a imprescindibilidade do medicamento, bem como a hipossuficiência financeira da família. O acórdão enfatizou ainda que o parecer do NAT tem caráter meramente consultivo e não pode se sobrepor à prescrição do profissional que acompanha o paciente

“Com base nesses fundamentos, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Nova Alvorada do Sul forneçam o medicamento Canabidiol Pratti 50mg/ml no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas suficientes para o cumprimento da decisão”, pontuou o defensor.

Correio de Corumbá

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