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Cartórios de Imóveis lançam novo sistema de Bloqueio Específico de Propriedades

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 permitirá que juízes de todo o Brasil indisponibilizem apenas os bens necessários para pagar a dívida, possibilitando que o restante do patrimônio de devedores possa seguir sendo comercializado no mercado. Por ano, cerca de 300 mil ordens judiciais interditam imóveis no país.

Seg, 03 Fevereiro de 2025 | Fonte: Imprensa ONR


A partir deste mês de janeiro, os Cartórios de Imóveis do Brasil utilizam uma nova plataforma tecnológica, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, que permite que magistrados de todo o país Indisponibilizem Bens Específicos de devedores em processos judiciais. 

O sistema, que recebe em média 3.805 bloqueios ao ano no Mato Grosso do Sul, trará como inovação a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida, permitindo que o restante do patrimônio do devedor possa seguir disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico. 

Até então, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor - evitando que seu patrimônio fosse dilapidado para não fazer frente à obrigação -, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa. Isso era particularmente prejudicial no caso de grandes empresas, entes públicos – como Governos e concessionárias de serviços públicos -, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens, o que contribuía para uma retração econômica no mercado imobiliário. 

Outras duas novidades, que serão implementadas ainda neste primeiro semestre, trarão a possibilidade de Consulta de Pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema (hoje só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital) e também a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, possibilitando que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial. 

"A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens tem a função de impedir que, em virtude de ordem judicial, determinado devedor se desfaça indevidamente de seus bens. A principal inovação da CNIB 2.0 é permitir ao magistrado fazer a indisponibilidade parcial dos bens, ou seja, não há necessidade da indisponibilidade total de bens", esclarece o presidente do ONR, Juan Pablo Gossweiller. "O aperfeiçoamento da ferramenta garante essa possibilidade ao magistrado, o que traz segurança tanto para os adquirentes, que terão ciência do que está efetivamente indisponível, quanto para o devedor, que não será onerado em excesso, pela plataforma poderão também serem autorizados os cancelamentos das indisponibilidades e poderá ocorrer a consulta por terceiros interessados” completa. 

A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema até então em operação, que data de 2014, e que tem registrado crescimento anual em sua utilização. Somente em 2024 foram decretadas 4.235 ordens de indisponibilidade de bens no Mato Grosso do Sul, número 12,6% maior que as 3.758 restrições de 2022, e 23,6% maior que os 3.424 bloqueios de imóveis em 2023. 

Desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), - entidade responsável por implementar e operar o sistema eletrônico de imóveis no Brasil, a nova plataforma também avança em sua interface, permitindo melhor navegabilidade e usabilidade por parte de magistrados, tabeliães, registradores e demais profissionais que a utilizam diariamente para lançar ordens ou consultar a disponibilidade de imóveis antes de qualquer transação imobiliária. 

Sobre o ONR 

Mantido e operado pelos 3.621 mil Registradores de Imóveis do Brasil, o ONR - Operador Nacional do Registro de Imóveis foi instituído pela Lei Federal nº 13.465/17 e é a entidade responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). É constituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo, sendo dirigido por um corpo de Oficiais de Registro de Imóveis de todas as unidades da Federação, e tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Saiba mais em: Link

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