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Justiça reconhece dano moral por morte de cadela envenenada

Segundo os autos, o réu arremessou pedaços de carne para dentro da residência e o alimento foi ingerido pela cadela, que apresentou sinais de intoxicação e morreu em 17 de outubro de 2022.

Qui, 08 Outubro de 2026 | Fonte: Assessoria TJMS


Um homem foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 15 mil por danos morais após provocar o envenenamento e a morte da cadela Pantera. A decisão é do juiz Ricardo Adelino Suaid, da 2ª Vara da comarca de Amambai, que também determinou o ressarcimento de R$ 250,00 referentes a despesas veterinárias.
 
Segundo os autos, o réu arremessou pedaços de carne para dentro da residência dos autores. O alimento foi ingerido pela cadela, que apresentou, pouco tempo depois, sinais de intoxicação e morreu em 17 de outubro de 2022.
 
A responsabilidade do homem já havia sido reconhecida na esfera criminal. Ele foi condenado pelo crime de maus-tratos a animais e a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com alteração apenas em aspectos relacionados à dosimetria da pena. O processo criminal transitou em julgado em setembro de 2026.
 
Na ação de indenização, o juiz destacou que, diante da decisão definitiva na esfera criminal, não era mais possível discutir a existência do fato ou a autoria. A prova produzida no processo cível também confirmou o envenenamento. A médica veterinária que atendeu a cachorra relatou que o animal chegou à clínica em estado de emergência, com salivação excessiva, tremores, convulsões, arritmia, hipertermia, cianose e baixa saturação. Segundo a profissional, o quadro era característico de intoxicação e a morte decorreu de envenenamento.
 
Ao analisar os danos morais, o magistrado considerou que a cadela fazia parte da rotina familiar e que havia vínculo afetivo concreto entre o animal e os autores. Um deles, inclusive, presenciou o arremesso do alimento, tentou impedir que cadela o ingerisse e acompanhou as providências após o início dos sintomas. Outro familiar, embora não morasse na residência, participou dos cuidados e do atendimento veterinário.
 
A decisão também levou em consideração o sofrimento provocado ao animal antes da morte. Conforme reconhecido no processo criminal, o envenenamento ocorreu de forma cruel, causando tremores, convulsões, hemorragias e dor intensa.
 
Diante dessas circunstâncias, o juiz fixou indenização de R$ 5 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 15 mil por danos morais. O réu também deverá ressarcir R$ 250,00 em despesas com atendimento veterinário.
 
O pedido para que o condenado custeasse campanhas educativas, doasse ração ou medicamentos a entidades de proteção animal ou apoiasse projetos de adoção, porém, foi rejeitado. Segundo a sentença, a ação tinha caráter individual e a responsabilidade civil não poderia ser convertida em obrigação de realizar prestações em favor de terceiros. Além disso, a questão preventiva já havia sido considerada na esfera criminal, que impôs ao réu a proibição de manter animais.
Correio de Corumbá

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