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Justiça condena empresa a devolver valores e pagar dano moral por não viabilizar cirurgia plástica

Sáb, 12 Setembro de 2026 | Fonte: Assessoria TJMS


A 7ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma empresa de intermediação de serviços estéticos a restituir integralmente os valores pagos por uma consumidora para a realização de uma cirurgia plástica e ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Gabriela Müller Junqueira.
 
A consumidora contratou a empresa para intermediar o pagamento de uma cirurgia de mama com prótese. Para viabilizar o procedimento, fez um pagamento inicial de R$ 18 mil e parcelou o restante, inclusive recorrendo a empréstimo bancário para quitar a entrada.
 
Segundo os autos, mesmo após o cumprimento da obrigação pela consumidora, a empresa não teria repassado os valores à médica responsável pela cirurgia. O procedimento, inicialmente marcado para 28 de outubro de 2024, foi adiado sucessivas vezes.
 
A consumidora relatou que recebeu diversas promessas de regularização e justificativas relacionadas a supostos problemas bancários. Posteriormente, foi informada de que o cumprimento do contrato poderia ser postergado por até 180 dias, sem que os valores já pagos fossem devolvidos.
 
Na decisão, a magistrada reconheceu a existência de relação de consumo e destacou que a empresa não apresentou provas capazes de demonstrar a impossibilidade de cumprir a obrigação assumida. Para a juíza, eventuais dificuldades financeiras ou operacionais internas não poderiam ser transferidas à consumidora. “O risco da atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido ao consumidor”, registrou a decisão.
 
A sentença também considerou que os sucessivos adiamentos e promessas frustradas ultrapassaram a situação de mero aborrecimento. Conforme apontado pela magistrada, a consumidora havia contraído empréstimo, pago uma entrada significativa, organizado o procedimento cirúrgico e realizado consulta pré-operatória.
 
Diante disso, a empresa foi condenada a devolver integralmente os valores comprovadamente pagos, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Também deverá pagar R$ 8 mil por danos morais, valor acrescido de juros e correção monetária.
Correio de Corumbá

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