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MPMS obtém condenação de ex-servidores e empresários por desvio de R$ 1,8 milhão do Hospital Regional
Justiça reconhece fraude em compras superfaturadas e não entregues de insumos hospitalares.
Ter, 22 Julho de 2025 | Fonte: Assessoria MPMS

A 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e o Grupo Especial de Combate à Corrupção do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Gecoc/MPMS) obtiveram importante vitória judicial com a condenação de ex-servidores públicos e empresários por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos estaduais, em valores atualizados. A decisão envolve fraude em compras para o Hospital Regional de MS.
Proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande neste mês de julho, a sentença reconheceu que os envolvidos simularam a aquisição de insumos hospitalares em quantidades incompatíveis com a demanda do HRMS. A investigação demonstrou que a parte mais expressiva dos produtos nunca foi entregue.
Os réus são dois funcionários, que ocupavam cargos de direção e coordenação no hospital, uma empresária, um empresário e uma empresa fornecedora dos produtos comprados de forma fraudulenta.
Entenda o esquema
Entre 2015 e 2017, servidores do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em conluio com empresários, simularam compras de insumos hospitalares — como 90 kits de Metotrexato (um tipo de reagente) e 1.600 caixas de tubos Falcon (usado para armazenar amostras em laboratórios de análises). As quantidades eram absurdamente superiores ao consumo real do hospital, e foram adquiridas com notas fiscais falsas e sem entrega dos produtos.
A investigação levantou que as aquisições foram autorizadas mesmo após alertas internos sobre o excesso, e os pagamentos foram efetivados. Parte do valor total, de R$ 912 mil, foi devolvida em espécie aos servidores envolvidos, configurando desvio de dinheiro público e recebimento de vantagens indevidas.
Documentos, testemunhos e confissões confirmaram a negociata com dinheiro público destinado à saúde da população.
A sentença de primeiro grau determina a atualização dos valores (juros e mora) com base na taxa Selic. Em valores de hoje, a soma passa de R$ 1,8 milhão.
De acordo com a acusação do MPMS, os réus atuaram de forma coordenada para fraudar o sistema de compras públicas. Nas alegações finais, ficou destacado o seguinte pela Promotoria de Justiça:
“As provas revelam que os requeridos, em conluio, cada qual a seu modo e diante de ajuste de condutas e aderência de desígnios, dolosamente fraudaram a execução dos processos de compras, notadamente mediante a falsificação de notas fiscais e atestados de recebimentos fraudados, visando o desvio da verba pública e recebimento de vantagens financeiras indevidas”, está expresso no documento integrante dos autos.
Na sentença judicial, a gravidade dos atos foi enfatizada.
“As vantagens ilícitas foram obtidas em detrimento da sociedade, notadamente os usuários do Sistema Único de Saúde, portanto, são gravíssimas”, atesta a decisão.
“A ilicitude é manifesta, inclusive contando com fartas provas documentais e testemunhais das fraudes, sendo necessária a responsabilização por tais atos, pois atentatórios ao interesse público e, infelizmente, cada vez mais vezeiros no cotidiano da Administração Pública”, completa a sentença.
As sanções aplicadas incluem:
Perda da função pública para os ex-servidores envolvidos;
Multas civis que, na sentença, somam mais de R$ 900 mil, a serem revertidas a fundos estaduais de interesse público, com a devida aplicação de juros e mora;
Proibição de contratar com o poder público por 8 anos para a empresa fornecedora e seus sócios.
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