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MPT-MS recorre à Justiça para garantir coletes balísticos a servidores da Funai em áreas de risco
Segundo apurações, a última aquisição desses equipamentos pela autarquia ocorreu em 2015, tendo a validade deles expirado em abril de 2021.
Ter, 08 Julho de 2025 | Fonte: Assessoria MPT-MS
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) ajuizou uma ação civil pública em desfavor da Fundação Nacional do Índio (Funai), com o intuito de assegurar condições mínimas de segurança aos servidores que atuam no monitoramento e fiscalização territorial em áreas de risco. A medida decorre de reiteradas omissões por parte da autarquia quanto ao fornecimento de coletes balísticos, fundamentais para a preservação da integridade física daqueles servidores.
A investigação que resultou no ajuizamento da ação teve início, em 2023, a partir de inquérito instaurado pela unidade do MPT em Dourados. À época, constatou-se que a última aquisição nacional de coletes à prova de balas, pela Funai, ocorreu em 2015, tendo a validade deles expirado em abril de 2021.
Diante da gravidade dos fatos, o MPT-MS acionou a Divisão de Perícias para uma análise técnica quanto à obrigação legal da Funai de fornecer aos servidores equipamentos adequados às condições de risco. Em laudo, a Perícia sustentou que o colete balístico é imprescindível para servidores que desempenham suas atividades em regiões de conflito ou com risco equiparado, citando como exemplos “confrontos com garimpeiros, madeireiros e grileiros”.
Inércia para resolução extrajudicial do caso
Com base nas evidências colhidas ao longo das investigações, o MPT-MS apresentou proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), tendo a Funai sido formalmente notificada para se manifestar no prazo de 20 dias. Todavia, mesmo após extensão de prazos, a autarquia não apresentou resposta conclusiva quanto à viabilidade de cumprimento das obrigações previstas no acordo, restando configurado desinteresse institucional e nenhuma alternativa senão a judicialização do caso.
Urgência na adoção de medidas preventivas
A ação civil pública movida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes é respalda por matéria jornalística relatando incidente ocorrido no estado do Pará, em que um servidor da Funai foi atingido por disparo de arma de fogo durante operação de retirada de invasores de terra indígena. O episódio ilustra a elevada exposição dos servidores e a indispensabilidade de equipamentos de proteção.
Na petição, o MPT-MS requer que a Funai seja compelida a fornecer aos servidores, gratuitamente, equipamento condizente ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento; realizar treinamentos quanto ao uso correto dos coletes balísticos; promover a adequação ergonômica e funcional dos equipamentos, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 6, além de assegurar a divulgação de instruções técnicas do fabricante ou importador, abordando limitações de proteção, forma de uso e ajuste, assim como cuidados de limpeza, guarda e conservação.
Em caso de descumprimento das obrigações detalhadas na ação, o MPT-MS requer aplicação de multa diária com correção monetária. Os valores eventualmente recolhidos deverão ser revertidos em benefício da coletividade, mediante destinação a instituições públicas ou privadas definidas em sede de execução ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos termos de legislação específica.
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