25 ℃

Geral

Mudança de nome no Mato Grosso do Sul: quando é possível ser feita em Cartório ou na Justiça

Filhos de Cristian Cravinhos e Elize Matsunaga buscam exclusão de nomes de família do registro de nascimento. Cartórios registraram quase 400 mudanças de nome no MS desde a entrada em vigor da nova legislação.

Ter, 06 Maio de 2025 | Fonte: Assessoria ARPEN/MS


Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional - como os assassinatos do casal von Richthofen e na família Matsunaga -, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando ela pode ser feita diretamente em cartório ou quando há necessidade de se ingressar com um processo judicial. 

A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome — a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais. O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora. 

Os casos acima envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade, o que obriga os interessados — no caso, os tutores — a ingressar com ação na Justiça. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio. 

Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas na legislação brasileira em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil. Desde então, já foram contabilizadas quase 400 mudanças de nome em todo o MS. Nesses casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação. 

O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MS), Marcus Roza, destaca que a mudança de prenome pode ser feita diretamente em Cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que a pessoa seja maior de 18 anos e que não haja exclusão de sobrenomes familiares. “É uma medida que torna possível a realização de atos não litigiosos de forma mais rápida e simplificada, diretamente nos Cartórios, sem a exigência de trâmite judicial, o que impacta positivamente a vida de milhares de cidadãos”, complementa. 

A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais. 

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. 

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. 

Nome do recém-nascido 

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado. 

Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente. 

Sobre a Arpen-MS

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população sul-mato-grossense, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Correio de Corumbá

SIGA-NOS NO Correio de Corumbá no Google News

 
 
 

Veja Também

Mato Grosso do Sul registra menor nível histórico de crianças sem registro de nascimento

O número de crianças sem registro de nascimento no Mato Grosso do Sul recuou de 0,98% em 2021 para 0,83% em 2022 aponta a pesquisa nacional “Estatísticas do ...

Cartórios do Mato Grosso do Sul registram quase 300 mudanças de nome sem passar pela Justiça

Os Cartórios de Registro Civil do Mato Grosso do Sul registraram um total de 294 mudanças de nome nos dois primeiros anos de vigência da lei que permitiu a q...

Ranking Estadual: pelo segundo ano seguido, Nome Feminino lidera preferência no Mato Grosso do Sul

Pelo segundo ano seguido um nome feminino foi o mais escolhido pelos pais para registrar o nome de seus filhos no Mato Grosso do Sul. Com 438 registros, Hele...

Últimas Notícias