Ladário
Técnicos administrativos das escolas de Ladário passam a ter direito a recesso remunerado
Medida sancionada pelo prefeito Munir Sadeq Ramunieh garante benefício a secretários escolares, auxiliares administrativos e outros servidores que atuam diretamente nas unidades de ensino.
Sáb, 22 Agosto de 2026 | Fonte: Assessoria de Imprensa
A Prefeitura de Ladário autorizou a concessão de recesso remunerado aos técnicos administrativos que trabalham diretamente nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos mesmos períodos previstos para o recesso escolar dos professores.
A medida foi estabelecida pela Lei nº 1.247, sancionada pelo prefeito Munir Sadeq Ramunieh no dia 11 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul na sexta-feira (21).
O benefício contempla secretários escolares, auxiliares administrativos e demais servidores técnicos que desempenham funções de suporte administrativo e operacional nas unidades da rede municipal.
Recesso seguirá calendário escolar
Conforme a nova legislação, o recesso deverá acompanhar o calendário escolar aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. A medida será aplicada durante os períodos de férias escolares previstos no calendário anual.
Mesmo durante o recesso, a Prefeitura poderá estabelecer escalas de revezamento quando houver necessidade de garantir a continuidade de serviços considerados essenciais ao funcionamento das escolas.
Os servidores contemplados terão a remuneração integralmente preservada durante o período de afastamento.
A legislação também determina que a aplicação do benefício deverá observar critérios de economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos, evitando impactos no funcionamento administrativo das unidades de ensino.
Regulamentação
A lei prevê ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a concessão do recesso para estabelecer critérios e procedimentos e garantir que a medida não provoque prejuízos às atividades administrativas das escolas.
A Secretaria Municipal de Educação terá prazo de até 90 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentar os procedimentos necessários à implementação do recesso.
A Lei nº 1.247 já está em vigor desde a data de sua publicação.
A medida representa uma mudança importante para os profissionais técnicos administrativos da educação municipal, que passam a ter previsão legal para usufruir do recesso nos mesmos períodos destinados às férias escolares, respeitadas as necessidades de funcionamento de cada unidade.
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