Política
Maioria do STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
Ministro Dias Toffoli reviu o voto e se alinhou com outros cinco favoráveis à descriminizalização. “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, disse
Ter, 25 Junho de 2024 | Fonte: Tiago Pereira, da RBA

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. No início da sessão, o ministro Dias Toffoli apresentou um complemento ao voto da semana passada. Nesse sentido, anunciou que acompanhava os outros cinco que consideram que o porte de drogas não é crime.
Nesse sentido, ele votou pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas aos usuários. Ele ainda foi além, acompanhando o voto do relator, Gilmar Mendes, que havia votado pela descriminalização do porte de todas as drogas.
“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou o ministro. Na sessão anterior, ele chegou a afirmar que usuários não deveriam receber tratamento como “delinquentes”. Criticou “impulsos moralistas e racistas” que basearam a proibição, mas acabou votando por manter o porte como um ilícito administrativo.
Assim, além de Toffoli e Gilmar, também votaram pela descriminalização os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). Por outro lado, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a prática como crime.
Barroso: Não é legalização
Ao proferir o resultado por maioria, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo proibido. Ele explicou que o porte para consumo pessoal deixa de ser crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal.
“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, disse.
Na prática, a maioria dos ministros decidiu que o usuário flagrado com uma quantidade delimitada de maconha não está cometendo crime, mas apenas um ato ilícito administrativo. Nesse sentido, os usuários estão sujeitos a advertência sobre os efeitos das drogas; a prestação de serviços à comunidade; a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A sessão continua para os dois últimos votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Além disso, a a Corte ainda deve definir a quantidade de maconha que caracterizaria uso pessoal, e não tráfico de drogas. O julgamento também deve definir os parâmetros de quantidade de maconha para uso pessoal, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A partir daí será considerado tráfico de drogas.
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