Política
Ministro Alexandre de Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha
Segundo ele, flagrantes são tratados de forma diferente dependendo de etnia, renda ou local da prisão.
Qui, 03 Agosto de 2023 | Fonte: Assessoria de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (2), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Único a votar nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes propôs a fixação de um critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes.
Tratamento mais brando
O ministro afirmou que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) deixou de punir com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não define critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo do sistema de persecução penal (Polícia, Ministério Público e Judiciário), que interpreta a norma de formas diversas.
Distorção
Dessa forma, o porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando significativamente o número de presos por tráfico. Além disso, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser consideradas usuárias ou traficantes, dependendo da etnia, de nível de instrução, renda, idade ou de onde ocorrer o fato.
Para o ministro, essa distorção decorre do excesso de discricionariedade para diferenciar usuários de traficantes. Em respeito ao princípio da isonomia, ele destacou a necessidade de que os flagrantes de drogas sejam tratados de forma idêntica em todo o país. “O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, afirmou.
Parâmetros
Ele propôs que sejam presumidas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Ele chegou a esses números a partir de levantamento que realizou sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. O estudo foi realizado em conjunto com a Associação Brasileira de Jurimetria e abrangeu mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas.
Elementos caracterizadores
De acordo com o ministro, a autoridade policial não ficaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite. Entretanto, é necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo. Da mesma forma, nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário.
Solução consensual
Após o voto, o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para construir uma solução consensual, diante dos novos argumentos e da mudança das circunstâncias desde 2015, quando apresentou seu voto, como a implementação das audiências de custódia. Inicialmente ele votou para descriminalizar todas as drogas para uso próprio.
Nos outros dois votos apresentados anteriormente, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a descriminalização, exclusivamente em relação à maconha, do porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas fêmeas para diferenciar consumo de tráfico, até que o Congresso edite lei sobre o tema. Já o ministro Edson Fachin considera a regra inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, mas entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.
Tudo Sobre
supremo-tribunal-federal ministro-alexandre-de-moraes descriminalizacao-porte-drogas consumo-proprio exclusivamente-maconha diferenciar-usuarios-traficantesVeja Também
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5) o decreto de nomeação, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de Cris...
Discreto como viveu, o Ministro Sepúlveda Pertence se eterniza num momento crucial, em que seu brilhantismo, sua coerência e sua lealdade aos princípios da D...
Toma posse hoje (3) no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) o advogado paulista Cristiano Zanin Martins. A sessão solene do Plenário está marc...
Últimas Notícias
- 02 de Maio de 2025 Pós-Bolsonaro, Brasil sobe 47 posições em ranking de liberdade de expressão no mundo
- 02 de Maio de 2025 Apoiado pela Lei Paulo Gustavo, Moinho Cultural apresenta Música Poética em três cidades de MS
- 02 de Maio de 2025 Lula aceita demissão de Lupi e nomeia Wolney Queiroz para o cargo
- 02 de Maio de 2025 Vereador Hesley pede informações sobre a merenda escolar na Rede Municipal de Ensino
- 01 de Maio de 2025 Concurso Soy Loco por ti América no FAS vai selecionar produções de alunos que homenageiam o Forte Coimbra
- 01 de Maio de 2025 EE 2 de Setembro realiza reunião de apresentação do projeto “Estudantes no Controle 2025”
- 01 de Maio de 2025 PM realiza palestra no CAIJ sobre segurança digital e prevenção à violência contra crianças e adolescentes
- 01 de Maio de 2025 Aplicativo do MPT aprimora qualidade das inspeções em unidades prisionais de MS
- 01 de Maio de 2025 Prestação de contas é aprovada por maioria absoluta em AGO da Cassems
- 01 de Maio de 2025 Mato Grosso do Sul fecha primeiro trimestre de 2025 com criação de 12,5 mil empregos formais
- 01 de Maio de 2025 NÃO HÁ O QUE SE COMEMORAR NESTE 1º DE MAIO
- 01 de Maio de 2025 INCLUSÃO SOCIAL E SUSTENTABILIDADE NO AGRO BRASILEIRO
- 01 de Maio de 2025 DONA EVA GRANHA, NA MEMÓRIA E NO CORAÇÃO!
- 01 de Maio de 2025 POESIA MENSAGEIRA
- 01 de Maio de 2025 CARIDADE E A RESPONSABILIDADE DA VIDA