Cidade
Boate 1054 é interditada e notificada em R$ 47.380,00, após DJ utilizar sinalizador e fumaça em local fechado
O local foi vistoriado pelos Bombeiros é ficará fechada até correção das medidas de segurança.
Dom, 26 Março de 2023 | Fonte: Da Redação

A madrugada desse domingo em Corumbá foi de pânico e desespero para o público que estava na Boate 1054, após um DJ utilizar um sinalizador e fumaça na edificação que é fechada. Com o acumulo de fumaça houve um princípio de correria e algumas pessoas passaram mal, sendo até deslocadas ao Pronto Socorro. Fato que remete ao caso da Boate Kiss em Santa Maria no Rio Grande do Sul, quando na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, onde 242 jovens perderam a vida, após inalar fumaça da queima de espuma acústica devido a uso de artefatos pirotécnicos.

O Corpo de Bombeiros Militar informou que a corporação não foi acionada para qualquer ocorrência de princípio de incêndio ou pânico no referido local, apenas ocorreu o acionamento da Unidade de Resgate às 00h58 para atender um paciente com crise asmática.
Porém, ainda de acordo com os Bombeiros, chegou ao conhecimento que na Boate 1054 houve o uso de sinalizadores e grande volume de fumaça no local. No intuito de averiguar o ocorrido e tomar providências quanto as condições e medidas de segurança: contra incêndio e pânico, a equipe de vistoria da Seção de Atividades Técnicas foi até o local para avaliar a edificação.
Em um vídeo publicado nas redes sociais e em posse dos Bombeiros, demonstram o DJ com um sinalizador em uma das mãos e uma densa fumaça no ambiente e até fora do prédio.
De acordo com a Lei Nº 4.530, de 22 de Maio de 2014, é proibido a utilização de artefatos de pirotecnia e de materiais inflamáveis e não autoextinguíveis em recintos fechados de uso coletivo, no território de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Confira:
Art. 1º Fica proibida a utilização de fogos de artifício, sinalizadores, artefatos pirotécnicos, efeitos especiais que produzam fagulhas ou faíscas, bem como a utilização de material incandescente, plásticos e espumas não autoextinguíveis, especialmente espuma acústica do tipo flexível de poliuretano-poliéter, ou material equivalente, em ambientes fechados de uso coletivo, público ou privado, destinados a eventos, no território de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Entendem-se por recintos fechados para efeito desta lei, as boates, as casas de shows, as danceterias, os buffets, os bares, os restaurantes, os teatros, os cinemas, os auditórios, os clubes, os salões comunitários, dentre outros.
§ 1º Entendem-se por recintos fechados para efeito desta lei, as boates, as casas de shows, as danceterias, os buffets, os bares, os restaurantes, os teatros, os cinemas, os auditórios, os clubes, os salões comunitários, dentre outros.
Art. 4º Os infratores das disposições desta lei estarão sujeitos a multa variável entre R$ 50 (cinquenta) e R$ 5.000,00 (cinco mil) UFERMS (UFERMS= R$ 47,40), a qual, na reincidência, será aplicada em dobro.


Segundo o Tenente Silvanei, são muitos os fatores que podem interferir em um princípio de incêndio, mas os 02 principias, são: o tipo de chama do artefato pirotécnico que pode ser quente ou fria; e também o tipo do revestimento do local: espuma flexível de poliuretano-poliéster ou outro tipo de material inflamável.
Logicamente que existem outros fatores ambientes que podem interferir no cenário geral. Por conta disso, foram editadas leis para evitar o uso desse tipo de material em locais fechados, como boates e casas de show, finalizou o tenente do Corpo de Bombeiros.
Após a vistoria, a Boate 1054 foi notificada, multada e interditada até a correção das medidas de segurança que são: iluminações de emergência, sinalização e saídas de emergência (barra anti-pânico danificada).
Pela utilização dos artefatos pirotécnicos, o local foi multado em 1.000 UFERMS (R$ 47.380,00), sendo a responsabilidade administrativa apenas do proprietário e responsável pelo uso da edificação. Essas medidas são administrativas e ainda cabem recurso do valor. (Com informações do 3ºGBM)


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