Geral
MPT-MS obtém condenação de dono de lava a jato por morte de adolescente após “brincadeira” com compressor
Para 1ª Turma, a tragédia agrediu valores morais de toda a sociedade.
Ter, 09 Maio de 2023 | Fonte: Assessoria MPT/MS
O proprietário de um lava a jato em Campo Grande (MS) terá de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, em decorrência da morte do trabalhador adolescente W. M. S., de 17 anos, causada pela manipulação indevida do compressor de ar. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para quem a tragédia ocorrida com o jovem representou lesão aos interesses e aos direitos de toda a coletividade.
“Brincadeira”
O episódio aconteceu no dia 3 de fevereiro de 2017 durante uma suposta “brincadeira” do proprietário e de um ajudante, que consistiu em introduzir o bico da mangueira do compressor de ar nas nádegas do rapaz. Ele passou mal, teve vômitos, inchaço na barriga e, com muita dor, foi encaminhado ao hospital. Dias depois, faleceu após perder uma parte do intestino.
Segundo a imprensa local, a causa da morte seria uma hemorragia interna no esôfago, que teria rompido com a pressão gerada pelo aparelho de ar comprimido.
Abusos
À época, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a empresa e seu sócio, quando pleiteou, além da indenização por dano moral coletivo, a condenação dos réus por contratar menores de 18 anos para laborar em lava a jato.
A partir dos depoimentos coletados e dos documentos reunidos em inquérito, o MPT concluiu que havia trabalho infantil ou de adolescente no local, agravado pela exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais e por várias ilegalidades referentes ao meio ambiente e à segurança do trabalho. Para a instituição, a situação gerou “repercussão negativa, insuportável e desproporcional sobre os valores da coletividade”.
Reparação individual
O juízo da 1ª Vara de Trabalho de Campo Grande acolheu parcialmente os pedidos constantes da ação civil pública, mas negou o pleito de dano moral coletivo, sob o fundamento de que o prejuízo foi de natureza individual e de que não identificou no caso concreto ofensa à coletividade. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, para quem o falecimento do jovem, embora resultado de atitudes inquestionavelmente reprováveis, demandaria, na esfera trabalhista, provável reparação individual e não coletiva, pelos danos acarretados aos familiares da vítima.
Em sustentação oral junto ao colegiado de 2ª instância, o procurador do Trabalho Celso Henrique Rodrigues Fortes sublinhou que o número de trabalhadores envolvidos na irregularidade não poderia ser o único fator relevante para caracterizar o dano moral coletivo.
“Não se trata aqui de um critério numérico e sim da gravidade dos fatos, do potencial que tais fatos têm de causar uma indignação, uma comoção, uma repulsa tal que a coletividade se sinta aviltada, violada em seus valores mais caros. É o direito de todo trabalhador brasileiro de não ser vítima de violência disfarçada de brincadeira”, realçou Fortes, associando aquele fato a outros casos emblemáticos que provocaram reações da sociedade.
Dano moral coletivo
Para o ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso do MPT junto ao TST, não há como dissociar a morte do adolescente das condições de trabalho impostas pela empresa. Ele observou que o labor em lava a jato é insalubre e, portanto, é expressamente vedado a menores de idade tanto na Constituição Federal quando no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
O descumprimento dessas normas, a seu ver, configura repercussão social do dano. “O trabalho realizado por menor de idade em condições insalubres ultrapassa a esfera individual de interesse dos trabalhadores, evidenciando-se a lesão aos interesses e direitos de toda a coletividade, relativos à contratação de menor em conformidade com a ordem jurídica vigente”, explicou.
Segundo o relator, não se trata de caso isolado ou mera fatalidade, mas de circunstância que demonstra uma permissibilidade no local de trabalho, com potencial de agredir valores morais de toda a sociedade. “É inadmissível a ‘normalização’ no ambiente de trabalho de práticas vexatórias, cruéis e inegavelmente degradantes, que, no caso, inclusive tinham cunho nitidamente sexual, ainda que sob o pretexto de uma relação de maior intimidade”, concluiu.
Trabalho infantil
O valor da indenização será revertido ao Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência (FMIA), em Campo Grande, para financiar projetos de combate ao trabalho infantil, sob a fiscalização do Ministério Público do Trabalho.
Homicídio
O proprietário do lava a jato e o outro empregado que participou da “brincadeira” foram condenados à pena de 12 anos por homicídio qualificado doloso.
Referente ao processo RR-24062-83.2018.5.24.0001
Veja Também
Estão abertas as inscrições para o “1º Encontro de Segurança e Saúde no Trabalho de Mato Grosso do Sul”, evento que integra as ações do Ministério Público do...
Como parte das ações do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) alusivas ao Abril Verde, o mês nacional de conscientização sobre a impo...
A defesa intransigente de iniciativas voltadas à formação, profissionalização e empregabilidade das pessoas com deficiência e reabilitadas é uma das principa...
Últimas Notícias
- 04 de Outubro de 2024 Moraes diz que X pagou multa em conta errada e pede regularização
- 04 de Outubro de 2024 Conclusão da ponte em Porto Murtinho e trecho paraguaio da Rota Bioceânica deve ocorrer em 2026
- 04 de Outubro de 2024 Tribunal arbitral bloqueia ações da Paper Excellence na Eldorado
- 04 de Outubro de 2024 Forças Armadas e Polícia Federal garantem segurança das eleições municipais
- 04 de Outubro de 2024 MPMS deflagra operação “Vigília" contra compra de votos em Sidrolândia
- 04 de Outubro de 2024 Motociclista fica ferida em colisão com saveiro na rua Luiz Feitosa
- 04 de Outubro de 2024 EmpreendeFest 2024: Giovanna Antonelli encerra 2º edição do maior festival de empreendedorismo de MS
- 04 de Outubro de 2024 MPT-MS emite recomendação ao Município de Campo Grande após grave denúncia de assédio eleitoral
- 04 de Outubro de 2024 8 de janeiro: STF autoriza investigados e réus com tornozeleira a votarem nas eleições municipais
- 04 de Outubro de 2024 Duo Chipa lança novo disco em Corumbá
- 03 de Outubro de 2024 Área plantada de florestas em MS é a que mais cresce no país e chega a 1,5 milhão de hectares
- 03 de Outubro de 2024 Memes políticos trazem humor, mas podem desinformar
- 03 de Outubro de 2024 IFMS divulga programação da Semana de Ciência e Tecnologia
- 03 de Outubro de 2024 Brasil condena ato de Israel que considerou Guterres persona non grata
- 03 de Outubro de 2024 Rio Paraguai registra a 4º menor cota da história em Ladário e pode chegar ao recorde neste mês