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Em ação movida pelo MPMS, ex-diretor de Unei em Corumbá é condenado por práticas de falsidade ideológica, peculato e desvio de combustível

Investigação revelou esquema de falsificação de documentos e uso indevido de bens públicos entre 2019 e 2022.

Seg, 19 Maio de 2025 | Fonte: Assessoria MPMS


Em ação movida pelo MPMS, ex-diretor de Unei em Corumbá é condenado por práticas de falsidade ideológica, peculato e desvio de combustível
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Em Corumbá, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou o ex-diretor da Unidade Educacional de Internação Pantanal (UNEI Pantanal), em Corumbá, por crimes de falsidade ideológica, peculato e desvio de combustível, cometidos entre 2019 e 2022. Segundo as investigações, ele se aproveitou do cargo para inserir informações falsas em documentos oficiais e desviar recursos públicos em benefício próprio.

A denúncia aponta que o ex-diretor da unidade falsificou folhas de frequência de servidores em pelo menos três ocasiões, garantindo o pagamento indevido de salários a funcionários que não compareciam ao trabalho. Além disso, ele é acusado de desviar combustível da frota oficial, vendendo-o clandestinamente ou utilizando-o para fins particulares, como o transporte por aplicativos.

As apurações revelaram, ainda, que o ex-diretor usava veículos oficiais para transporte clandestino de passageiros. Uma das testemunhas confirmou o pagamento de R$ 10,00 por uma corrida. Os relatórios de fiscalização indicaram divergências entre as quilometragens dos hodômetros e os registros de abastecimento, evidenciando o uso irregular dos veículos.

O MPMS pediu a condenação do réu por múltiplas infrações, incluindo falsidade ideológica, peculato e desvio de combustível. Depoimentos e documentos reunidos durante a investigação comprovaram que ele agiu com dolo, fraudando registros para angariar vantagens indevidas. O MPMS também solicitou a reparação dos danos causados ao erário.

A Justiça considerou que os crimes foram praticados de forma continuada, o que levou ao aumento da pena. A reprimenda foi fixada em nove anos, um mês e quinze dias de reclusão, além do pagamento de multa. A sentença determinou, ainda, a perda do cargo público, o pagamento das custas processuais e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e aos órgãos de identificação para fins de registro criminal.

Correio de Corumbá

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