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Rosildo Barcellos

SE FOR UBER, É BOM LER

Ter, 24 Janeiro de 2023 | Fonte: Rosildo Barcellos


Desde 2001, todo motorista profissional deve trazer, no campo de observações da respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a inscrição EAR (exerce atividade remunerada), conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Essa informação também deve constar no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação). Na verdade, até pouco tempo atrás, não existia penalidade direta e específica, para quem descumprisse a regra, e a fiscalização era voltada mais para o veículo. Contudo, a situação mudou em dezembro passado, em 13 de dezembro, quando foi aprovado o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Dentre as novidades do manual está o enquadramento do condutor profissional flagrado sem EAR que passa a ser penalizado por infração de natureza gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos no prontuário do condutor e remoção do veículo, segundo o Inciso VIII do Artigo 231 do CTB.      

Este detalhe atinge: Motoristas de aplicativos de transporte individual, taxistas transportadores escolares, moto-fretistas, mototaxistas e transportadores de passageiros e de cargas em geral.  Sugiro que o interessado procure fazer avaliação psicológica com profissional credenciado. Vou apresentar os valores de São Paulo, para termos uma noção. O cidadão/condutor, paga diretamente ao psicólogo taxa de R$ 123,08 (exercício de 2022) ou R$ 131,90 (2023) O condutor também precisa pagar taxa de R$ 116,50 (2022) ou de R$ 124,06 (2023) ao Detran, para emissão e envio da CNH atualizada.   

Por fim, para compensar a nova multa, os condutores que exercem atividade remunerada, independentemente da categoria de CNH, têm uma regra mais flexível em relação à pontuação máxima permitida no respectivo prontuário - elevada de 20 para 40 pontos pela Lei 14.071/20, que modificou o CTB e está em vigor desde 12 de abril de 2021. Para os motoristas em geral, a pontuação máxima varia conforme as infrações de trânsito cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima, 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação. Já a pontuação para condutores EAR é sempre de 40 pontos, não importando a gravidade nem a quantidade de multas cometidas anteriormente. 

Assim desde abril de 2021, quando começou a valer a Lei 14.071/20, condutores EAR das categorias A, B, C, D ou E, têm o direito de zerar o prontuário ao atingirem 30 pontos e não ultrapassarem 39. A condição é participar de curso de reciclagem preventiva, que é válido por um ano e zera a pontuação. Na prática, a regra abre a possibilidade de que o condutor profissional atinja 39 pontos, faça o curso, zere o prontuário e posteriormente acumule mais 39 nos 12 meses seguintes - sem que a respectiva habilitação seja suspensa. Ou seja: na somatória, o condutor EAR pode chegar a 78 pontos no mesmo ano, mantendo o direito de dirigir. Ademais segundo a resolução número 980/2022 que define os temas e cronogramas para as campanhas educativas, em 2023 teremos o tema do maio amarelo sendo: “No trânsito, escolha a vida!”. Está explicado.
*Articulista

Correio de Corumbá

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