Geral
Após ação civil pública do MPMS, empresa de energia elétrica deverá restituir valores cobrados indevidamente
A empresa não promoveu a cobrança de valores e tarifas incidentes retroativamente, em virtude de falha ou defeito constatado em medidores de consumo de energia elétrica.
Qui, 30 Março de 2023 | Fonte: Ana Paula Leite/Assecom MPMS

A Justiça acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público Estadual e condenou a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul (Energisa) a não promover a cobrança de valores e tarifas incidentes retroativamente, em virtude de falha ou defeito constatado em medidores de consumo de energia elétrica. A empresa foi condenada também a não suspender o fornecimento pelos mesmos motivos, salvo quando comprovado, em processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa, em que foi o consumidor quem deu causa à falha ou defeito, bem como a restituir de forma simples os valores cobrados indevidamente dos consumidores.
De acordo com os autos, o MPMS ingressou com ação civil pública em face da Energisa após a instauração do Inquérito Civil nº 016/2000, por meio do qual constatou que a empresa praticava condutas abusivas ao cobrar continuamente, sem concessão de direito de defesa, multas e contas, retroativas a até 2 anos, de seus consumidores em razão de medidores de energia defeituosos ou fraudados. O documento apontou que a vistoria nos medidores é realizada pela Energisa unilateralmente, e o número de consumidores submetidos aos procedimentos de troca de medidor e de cobrança retroativa é superior a 5 mil. Foram substituídos 5.003 medidores de consumo supostamente defeituosos ou fraudados; em 3.027 unidades, o serviço de energia elétrica foi interrompido; e, em 74 unidades, foi religado mediante ordem judicial. O Inquérito Civil demonstrou uma lista de consumidores lesados com o número de meses cobrados retroativamente, além de inúmeras irregularidades praticadas pela empresa, que viola os princípios contratuais básicos e fere o sistema do Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, o Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa acatou parcialmente os pedidos do MPMS, inclusive, na sentença após embargos de declaração, foi acrescentada a aplicação de multa cominatória em desfavor da Energisa, no valor de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento, limitada a R$ 300 mil.
Na hipótese de execução individual da sentença, caberá ao interessado comprovar que é ou foi usuário do serviço público prestado pela empresa e que, nessa condição, foi cobrado indevidamente, por débito, à recuperação de consumo efetivo decorrente de fraude, sem que lhe fosse dada a oportunidade de exercer o direito à ampla defesa.
Veja Também
O maior Grupo privado nacional do setor elétrico está com vagas abertas em 12 estados, com oportunidades em diferentes áreas, como operação, comercial, const...
Somente no ano de 2022, foram registrados 17 acidentes com a rede de energia elétrica em todo o estado, sendo 8 com vítimas fatais. Em 2023, até o mês de mar...
Na próxima terça-feira, 04 de abril, haverá reunião de diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o Conselho de Consumidores da Área de Conc...
O Grupo Energisa anunciou investimentos na ordem de R$ 6 bilhões em 2023, reforçando a estratégia de crescimento e diversificação do portfólio da empresa. O ...
Últimas Notícias
- 04 de Setembro de 2026 Articulação de Paulo Duarte garante avanço para construção de casas populares em Corumbá
- 04 de Setembro de 2026 Capotamento de veículo boliviano deixa três pessoas feridas em estrada do assentamento Taquaral
- 04 de Setembro de 2026 Brasil tem 2 milhões de pessoas que trabalham por meio de aplicativos
- 04 de Setembro de 2026 Jovan sugere construção de espaço de lazer para crianças e adolescentes em Corumbá
- 04 de Setembro de 2026 Corumbá inicia preparação para implantação do método Wolbachia contra arboviroses
- 04 de Setembro de 2026 Bailarinos do Moinho Cultural desembarcam em Campo Grande para o Festival United Dance
- 04 de Setembro de 2026 Níveis do rio Paraguai seguem dentro dos parâmetros para o período
- 04 de Setembro de 2026 Caixa disponibiliza parcelar Pix aos clientes
- 04 de Setembro de 2026 INSS atinge meta de atendimento sem fila e tempo médio de espera cai para 34 dias
- 03 de Setembro de 2026 OMAR FARES (LADO ESQUERDO DO PEITO)
- 03 de Setembro de 2026 Saúde de Corumbá amplia atendimento com médicos especialistas nos bairros e reduz tempo de espera
- 03 de Setembro de 2026 Em áudio, Nikolas pede ajuda a Vorcaro para liberar ativo de minério
- 03 de Setembro de 2026 Patrulha Maria da Penha da GCM conduz homem por descumprimento de medida protetiva contra a própria irmã
- 03 de Setembro de 2026 Diretora diz que Instituto Federal já consolidou sua presença na região
- 03 de Setembro de 2026 Candidatos dos Ipês I e II devem regularizar pendências na AMHARC até sexta-feira